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Dicas e Cuidados com seu Veiculo

total parcial










Existem 2 tipos de danos ao veículo que são bem conhecidos: a perda parcial e a perda total. No entanto, são poucas as pessoas que sabem diferenciá-las e que conhecem os parâmetros que as seguradoras utilizam para efetuar a indenização en cada um destes casos. Para entender isso, precisamos ter bem claro o signifcado de outra palavrinha bem utilizada pelas seguradoras, o sinistro.

 O que é?

Sinistro é qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Após avaliar estes prejuízos, a seguradora os classifica como perda parcial ou total.

Quando a seguradora classifica o sinistro como Perda Parcial?

Quando após o acidente ainda é possível consertar o veículo e quando este valor é inferior a 75% do valor do carro. Neste caso, haverá indenização parcial, ou seja, o seguro irá pagar apenas aquela parte do valor do conserto que excede o valor da sua franquia.

O que é Franquia?

É um valor obrigatório que o seguro cobra para consertar o seu carro em caso de perda parcial. Ao contratar o seguro, você determina o valor que está disposto a pagar de franquia.

Exemplo:

- Vamos supor que o valor que você definiu na sua franquia seja de R$ 1.000 e o conserto do seu carro vai ficar em R$ 5.000.

- Isso quer dizer que você paga R$ 1.000 e a seguradora, R$ 4.000.

Em geral, você pode escolher aonde quer consertar o seu carro, porém, é comum que algumas seguradoras coloquem no contrato que o conserto só deve ser feito nas oficinas credenciadas. Vale revisar o contrato para ver como proceder.

E quando é que a seguradora define que meu sinistro foi de Perda Total?

Em duas situações:

1)   Se roubarem o seu carro e ele não for encontrado;

2)   Se acontecer um acidente que estrague o carro a ponto de não ter mais recuperação. Esse prejuízo é igual ou superior a 75% do valor do veículo.

Exemplo:

- Seu carro sofreu uma colisão e o conserto ficou em R$ 15.000.
- Para saber se foi perda total, você precisa ver quanto vale o seu carro na Tabela FIPE.
- Se ele vale R$ 50.000, essa perda foi parcial, já que o valor do conserto representa apenas 30% do valor do carro.
- Agora, se o conserto ficou em R$ 40.000, você teve uma perda total porque esse valor corresponde a 80% do valor do veículo.

Nesse caso eu pago franquia também?
Não. Nesse caso você receberá uma indenização total da seguradora, ou seja, ela é obrigada a devolver o valor do seu carro sem que você tenha que pagar nada por isso. Mas lembre-se: para ser classificado como perda total o valor do conserto deve ser igual ou superior a 75% do valor do veículo.

Existe algum outro sinistro que eu não precise pagar franquia?
Sim. Você não paga a franquia quando aciona o seguro para consertar o carro de outra pessoa envolvida no sinistro. Mas fique atento: isso só é possível quando o valor do conserto não é superior ao que vem mencionado no seu contrato para este tipo de cobertura.
Por isso é tão importante proteger o seu carro. Para encontrar o seguro mais conveniente, compare os preços e benefícios de cada seguradora.

Fonte: comparaonline
Por: Fernanda Sales

 

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